pelematerial estendida
2019
20x20cm
Curadoria Jess Cinel
Divisão de recursos
35% ONG
35% Artista
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Iagor Peres - Com uma prática situada na fricção das linguagens de escultura, vídeo, instalação e performance, venho me perguntando como destituímos a ideia de Coisa, a partir de processos de recategorização da matéria? Como e porque separamos as Coisas no mundo alimentando uma narrativa criada a partir de um mundo revelado pela luminosidade. Tenho trabalhado acerca do questionamento às ferramentas de produção de diferença criadas pelo pensamento branco-ocidental sobre outros corpos não entendidos enquanto Vida. No intuito de alimentar o estabelecimento de outros crivos das nossas relações para com as Coisas no mundo e vice-versa.
Iagor Peres
Impressão e entrega:
Todas as obras são impressas em papel algodão Hahnemühle Photo Rag com pigmentos minerais.
As postagens das obras serão feitas até o dia 30 de junho de 2025.
Certificado de Autenticidade:
Essa obra não é assinada mas é numerada e é acompanhada de seu certificado de autenticidade assinado pelo Instituto Comadre com a mesma numeração.