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Estudo para Scat #1
2026

30 x 20 cm
Curadoria Benjamin Serrousi

Divisão de recursos

35% ONG
35% Artista

30% Comadre

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).


Raphael Escobar (São Paulo, Brasil, 1987) é artista e educador social. Desde 2008 atua com educação não formal em contextos de vulnerabilidade social ou de disputas políticas, como Fundação CASA, Cracolândia e Albergues.A atuação nesses contextos servem como pesquisa e muitas vezes ativação do trabalho que desenvolve. Sua pesquisa parte da cultura para discutir relações de classe social, Deste modo, usa das instituições e do seu trabalho como ferramentas de fomento e educação, mediando os espaços de dentro e fora do circuito. Desenvolveu projetos em instituições como o Centro de Arte FMJJ (Espanha), o The Fowler Museum (EUA), Inhotim (MG-BR), o Museu de Arte Moderna de São Paulo – MAM-SP (BR), o Museu de Arte do Rio – MAR (RJ-BR), MASP entre outras.

Raphael Escobar

R$320,00Preço
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