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Sem título

2022

15x20 cm

Curadoria Thais Iroko

 

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

 

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).

 

Arorá (Rio de Janeiro, 2000) é artista visual, constrói desejos e acontecimentos em imagens e coisas tocáveis, tendo como ponto de partida a habitação do ‘entre’ dicotomias, as chamando por muitos nomes, como caverna e sol, suspensão e queda. Essas equações possuem o mesmo resultado, o híbrido, que se apresenta nos trabalhos em arte como pintura, desenho, escultura e instalação, sempre numa perspectiva de co-criação com o tempo. Matérias como óleo, lápis de cor, ferro e pérola são recursos dos quais a artista constantemente recorre, os ativando a partir de gestos elementares, arcabouço este que se esconde numa epiderme sutil.

Arorá

R$ 275,00Preço

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