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Delírio

2019

26,67 x 20 cm

Curadoria Miguel Sayad

 

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

 

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).

 

Nascida no Rio de Janeiro, formada no curso de moda da Cândido Mendes em 1998, no final dos anos 1990 inicia com trabalhos no cinema e na publicidade como produtora de figurino e assistente de estilista. Nos anos 2000, apresenta trabalhos de arte em bordado. Faz cursos de interesses diversos como: fotografia, artes, poética e arte educação. 

 

Cacá Hermeto

R$ 275,00Preço

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