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Bandeira do Brasil Negra

2019

20x30 cm

Curadoria Marina Bortoluzzi

 

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

 

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).

 

Silvana Mendes é uma multiartista visual cuja prática se manifesta a partir de pesquisas sobre questões raciais, territórios e políticas de afirmação. Graduanda em Artes pela Universidade Federal do Maranhão, trabalha com colagem, pintura, video e fotografia na busca por novos significados para símbolos e narrativas visuais. Através de suas "afetocolagens", procura desconstruir as visualidades negativas e estereótipos impostos aos corpos negros no curso da história Afro-Atlântica. A artista também recorre ao muralismo e ao lambe como suportes para a disseminação daquilo que considera uma "didática artística descolonizadora", procurando debater os lugares de poder nas obras de arte, a elitização e o recorte social/racial dos movimentos artísticos.

Silvana Mendes

R$ 275,00Preço

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