top of page

Agulha

2019

20 x 30 cm

Curadoria Isabel Portella 

 

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

 

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).

 

Aleijada, artista, diretora de arte, sambadeira de roda e pertencente ao povo Kixelô Kariri de Iguatu - CE. É tecnóloga em fotografia, pedagoga e educadora griô. Atualmente é educadora no SESI Lab, conselheira curatorial do Solar dos Abacaxis e brincante na coletiva Casa Moringa. Foi coordenadora pedagógica na Casa de Cultura e Ecossistema de Arte - A Pilastra. Se coloca como corpo-artístico-político-pedagógico, propondo reflexões sobre quais territórios esse corpo habita, entendendo as manifestações tradicionais como principal referência para as suas práticas educativas. 
 

Lua Kixelô Cavalcante

R$ 275,00Preço

    Produtos relacionados

    bottom of page