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Batismo 

2023

20 x 30 cm

Curadoria Catarina Duncan 

 

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

 

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).

 

Ian Cheibub é artista visual baseado no Rio de Janeiro. Sua pesquisa está firmemente enraizada na relação entre apagamentos e justaposições que definem o Brasil contemporâneo, explorando as interseções entre o mágico e o real expressas na cultura popular e na vida cotidiana. Através de fotografia, vídeo e instalação, Ian busca compreender como o amplo conceito de “magia” serve como ferramenta de defesa, reapropriação e subversão de narrativas para aqueles cujas histórias foram apagadas.

Ian Cheibub

R$ 275,00Preço

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