Diva nº 01
2021
20x30 cm
Curadoria Clarissa Diniz
Divisão de recursos
35% ONG
35% Artista
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Juliana Notari, Recife, PE, Brasil, 1975. Artista visual multimeios. Sua produção é performática e multimídia, voltada para as investigações sobre os modos e as intensidades das variadas violências aplicadas aos corpos femininos. Com mais de vinte anos de trajetória, Juliana participou de exposições nacionais e internacionais, recebeu prêmios, realizou residências artísticas e possui trabalhos em coleções públicas e privadas. É conhecida por as suas videoinstalações que combinam videoarte e performance. Em 2021, ficou conhecida internacionalmente com a polêmica escultura Diva, em formato de ferida-vulva, intervenção instalada numa montanha na Usina de Arte (PE- Basil).
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R$ 275,00Preço
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