Procissão para os corpos que não morrerão
2023
20x30cm
Curadoria Catarina Duncan
Divisão de recursos
70% ONG
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Maria Macêdo é Artista/Educadora/Pesquisadora. Licenciada em Artes Visuais/URCA, co-líder do Grupo de Pesquisa Novos Ziriguiduns (Inter)Nacionais Gerados na Arte- NZINGA/CNPq. Artista selecionada para o 31º Programa de exposições do Centro Cultural São Paulo.
Compôs a 7ª edição do Laboratório de Artes Visuais Porto Iracema das ArtesCE (2020/2021), e a curadoria educativa da 15ª Bienal Naifs do Brasil, SESC
Piracicaba/SP. Integra ajuntamentos artísticos, e é integrada pela mata fechada. Evocando a força ancestral e ficcional da vida no campo, encontra nas vivências na terra o caminho que guia o seu fazer artístico enquanto artista agricultora retirante
fertilizadora de imagens.
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R$ 275,00Preço
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