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Direito

2020

20x30 cm

Curadoria Thaís Iroko

 

Divisão de recursos

35% ONG

35% Artista

30% Comadre

 

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).

 

Maré de Matos é uma artista transdisciplinar. Graduada em artes visuais (2009/UEMG), mestre em teoria literária (2020/UFPE) e doutoranda no diversitas (núcleo de estudos das diversidades, intolerâncias e conflitos, USP). Exercita o tensionamento entre subjetividade e objetividade; e defende o direito à emoção de populações retiradas do estatuto da humanidade. Seu trabalho especula conceitos como fronteira, justiça, verdade e dignidade na encruzilhada entre pensamento, imagem e palavra. 
Fundou a bendito ofício (2010), por onde promove aproximações entre palavra-imagem-educação-vida. Exibiu obras em instituições como Masp (SP), Mam (SP), Mube (SP), Museu da língua portuguesa (SP), Museu Afro (SP), IMS (SP), Muncab (BA), Mar (RJ), MAMAM (PE), entre outros, além de países como EUA, Suíça e Portugal.

Maré de Matos

R$ 275,00Preço

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