Mordida
2023
20 x 27 cm
Curadoria Matheus Morani
Divisão de recursos
70% ONG
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Agrade Camíz é uma artista que reside e trabalha na cidade do Rio de Janeiro. Desde 2011, desenvolve sua pesquisa artística em pintura, inicialmente nas ruas, e posteriormente expandindo-se para instalações, vídeo arte e fotografia. Buscando dissecar o banal, o quase invisível, revela camadas profundas e quase secretas, entre figurações, abstrações, geometrias onde disputa com narrativas estabelecidas. Utilizando signos de habitações populares, Agrade redefine espaços e conceitos, criando novos lugares. Seu trabalho é caracterizado por sua densidade, por suas camadas que refletem o caos e intimidades desses territórios geográficos e corporais.
Agrade Camiz
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