@badmonge e @mandaprohell
2013
28,8 x 20 cm
Curadoria Ulisses Carrilho
Divisão de recursos
35% ONG
35% Artista
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Bento Ben Leite nasceu em Fortaleza em 1990. É bacharel em artes plásticas pela UnB, hoje mora em Fortaleza cursando Realização em Animação na Vila das Artes, participou do Laboratório de pesquisa em Audiovisual do Centro Cultural Bom Jardim em 2024 e do Laboratório de Criação da Porto Iracema das Artes em 2025. Mantém uma marca de vestuário e impressos que leva o nome de "Pior grife". Concentra seus estudos em pintura, desenho, e cinema. Os trabalhos têm como temas o seu cotidiano íntimo, a família TLGBQIAP+. Com processos de apropriação de imagens de arquivo e do imaginário popular.
Bento Ben Leite
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