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Passeio de domingo
2019

20 x 26,6 cm

Curadoria Melissa Alves

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).


Bárbara Copque descendente do recôncavo baiano e foi criada no subúrbio do Rio. É antropóloga, artista visual, curadora, pós-doutora, profa. adjunta no curso de Cinema da FEBF/UERJ, conselheira do Museu Afrodigital do Rio/UERJ, do acervo Januário Garcia/Instituto Moreira Salles, coordena os grupos Afrovisualidades: Estéticas e Políticas da Imagem Negra, Núcleo de estudos visuais em periferias urbanas e os projetos Rádio UERJ e Laboratório de Recursos Audiovisuais. Participa de exposições, textos críticos na 35ª Bienal de São Paulo, para o artista Eustáquio Neves, na Revista ZUM e possui obras no acervo do Museu de Arte do Rio.

Bárbara Copque

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