Encosto I
2022
28 x 20 cm
Curadoria Comadre
Divisão de recursos
70% ONG
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
O trabalho de Carla Santana atravessa seu próprio corpo também como corpo social, pondo em vista as camadas históricas, materiais e culturais que a constituem. Ao entender a terra em suas diferentes camadas materiais e sensíveis, a artista organiza composições permeadas pelas noções de casa, abrigo e espaço comunal. Nesse sentido, a matéria torna-se um espaço de investigação tátil do pensamento. Ao ocupar o espaço performático, Santana afirma seu corpo como dispositivo fundamental de expressividade e relação para práticas de alteridade com os territórios que articula em suas pesquisas.
Carla Santana
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