Arranjo finito
2025
30 x 20 cm
Curadoria Matheus Morani
Divisão de recursos
70% ONG
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Anis Aura (Angra dos Reis/RJ) é artista e pesquisadora, bacharel em Artes Visuais pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), com formações na EAV do Parque Lage e na Casa Brasil. Em seu trabalho constrói poéticas que pensam as performances temporais, em observações entre pólos distintos — eterno-efêmero, vida-morte, céu-terra — em suas dicotomias, semelhanças e contradições, em poesia com o sensível e o mistério.
Anis Aura Yaguar
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