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Sem Título
2022

26 x 20 cm
Curadoria Comadre

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).


Daniel Senise (Rio de Janeiro, 1955) vive e trabalha entre São Paulo e Rio de Janeiro. Formou-se em engenharia civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1980). Em 1981 ingressou na Escola de Artes Visuais do Parque Lage, onde participou de cursos livres até 1983. Foi professor na mesma escola de 1985 a 1996. Desde a década de 1980, vem participando de mostras coletivas nacionais e internacionais em Bienais como a de São Paulo, La Habana (Cuba) e Veneza, entre outras, e na Trienal de Nova Delhi, além de museus como MASP e MAM (São Paulo), Musee d’Art Moderne de la Ville de Paris, MOMA (Nova York) e Centre Georges Pompidou (Paris). Fez diversas exposições individuais em galerias e museus no Brasil e no exterior.

Daniel Senise

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