Há quedas por vir
2024
30 x 15 cm
Curadoria Comadre
Divisão de recursos
35% ONG
35% Artista
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Érica Storer transita entre performance de longa duração, vídeo e instalação, criando ficções que tensionam os acordos entre ética neoliberal e trabalho cognitivo contemporâneo, questionando expectativas de eficácia e produtividade.
Sansa Rope é artista, performer e educadora. Pesquisa Shibari desde 2016, explorando as amarrações como práticas que ultrapassam o físico e provocam reflexões políticas, geracionais, estéticas e performáticas sobre o corpo.
Érica Storer e Sansa Rope
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