Chamado, da série Prai'Áurea
2024
20 x 30 cm
Curadoria Felippe Moraes
Divisão de recursos
35% ONG35% Artista
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Felippe Moraes (RJ, 1988) é artista, curador e pesquisador. Sua prática investiga a relação entre epistemologias, espiritualidade e fenômenos naturais. Mestre pela University of Northampton (UK). Desde 2022, integra o conselho do MAC-Niterói. Destacam-se os projetos Solfejo (Centro Cultural FIESP e CAIXA Cultural), Ovo Cósmico (Galeria Verve) e Samba Exaltação (Vale do Anhangabaú, MAC-Niterói, MAR). Criou os monumentos públicos Monumento ao Horizonte (Niterói) e Monumento a Euclides (Romênia). Participou da 13ª Bienal do Mercosul, Frestas e Bienais de Cerveira. Tem obras em acervos como MAR, MAM-SP, MACRS, CCSP e MAC-Niterói. Foi premiado por Itaú Cultural, Funarte e outros.
Felippe Moraes
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