Para governar a natureza com pés de ferro
2024
24x20 cm
Curadoria Thix
Divisão de recursos
70% ONG
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
João Guilherme Parisi (2000) é artista visual, bacharel em Artes Visuais (Unesp) e mestre em Museologia (USP). Sua pesquisa artística envolve a apropriação de gestos e objetos do passado como artifício de crítica contemporânea. Apresentou individuais no Centro Cultural São Paulo (CCSP/2025) e no Museu de Arte Contemporânea (MAC-USP/2025-2026), assim como foi premiado em coletivas no Salão de Artes de Vinhedo (2023), no Museu de Arte de Ribeirão Preto (2024) e na Zipper Galeria (2025).
João Guilherme Parisi
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