Nota de Rodapé
2005
14 x 30 cm
Curadoria Lauro Cavalcanti
Divisão de recursos
70% ONG
30% Comadre
De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).
Malu Fatorelli Artista visual e professora titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É Arquiteta e, possui mestrado e doutorado em artes visuais todos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Seu trabalho estabelece conexões entre arte e arquitetura tornando evidente um campo conceitual que habita imagens estrategicamente construídas em diferentes meios. Foi artista visitante na Scuola di Gráfica di Venezia, Itália (bolsa do Istituto Italiano di Cultura); na Ruskin School of Drawing and Fine Arts, Universidade de Oxford, Inglaterra (bolsa do British Council); no Headlands Center for the Arts, CA, EUA; no Instituto Gedok, Munique, Alemanha e na Universidade de Calgary, Canadá. Sua obra figura em coleções públicas e privadas. Vive e trabalha no Rio de Janeiro.
Site: malufatorelli.com
Malu Fatorelli
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