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Juízo Final

2015 - 2018
20 x 20 cm
Curadoria Anna Bella Geiger

Divisão de recursos

35% ONG

35% Artista
30% Comadre

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).


Mônica Coster (São Paulo, 1995. Vive no Rio de Janeiro.) Meu trabalho gira em torno de imaginários orgânicos e fisiológicos sobre o interior dos corpos humanos e animais. Interesso-me principalmente pelos processos de digestão e decomposição que constituem a formação da vida. Em algumas obras, exploro as noções de alimentação e ingestão entre humanos e outros seres, cadeias alimentares e arranjos biossociais, destinadas ao consumo humano. Dessa forma, costumo conectar minha prática artística com pesquisas dos campos da ecologia e da biologia. Cerâmica, alimentos e outros materiais orgânicos, como ossos, unhas e cabelos, são elementos recorrentes em minha produção. Tenho formação em escultura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e sou professora efetiva de escultura no Instituto de Artes e Design da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Mônica Coster

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