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série: observações
2023

30 x 20 cm
Curadoria Melissa Alves

Divisão de recursos

70% ONG

30% Comadre

De acordo com o artigo 38, caput da lei federal 9610/1998, bem como com o artigo 14 da Convenção de Berna, promulgada no Brasil através do decreto 75699/1975, deverá o proprietário dessa obra artística, ao realizar sua comercialização, repassar ao artista ou a seus sucessores, a título de direito de sequência, o valor referente a, 50% (cinquenta) sobre o lucro que vier a auferir com essa nova transação comercial (revenda) até o prazo de 30 dias. Caso o autor não receba seu direito de sequência no prazo estipulado, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será esse o depositário (conforme determina o parágrafo único do artigo 38 da lei federal 9610/1998).


Publicitária, fotógrafa e cria da Baixada Fluminense, é a mente por trás do projeto fotográfico visao.dicria_, que propõe um olhar único sobre o cotidiano do Rio de Janeiro. Seu trabalho busca capturar o belo, o caótico e o comum, revelando as minúcias e a complexidade da cidade sob uma nova perspectiva. Através de suas lentes, Manoela nos convida a refletir e redescobrir os detalhes e as histórias escondidas no ritmo urbano carioca, oferecendo uma visão íntima e sensível das realidades que compõem esse cenário multifacetado.

visao.dicria_

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